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Direitos Trabalhistas - Saiba um pouco mais e tire algumas dúvidas

Diferenças Entre PF, PJ, Prestador De Serviços, Etc


Por Jundson dos Santos Silva 17-09-13

Carteira de Trabalho e Previdência Social também conhecida como CTPS.


A Consolidação das Leis Trabalhistas, popularmente conhecida como CLT, trouxe diversos benefícios e proteções para os trabalhadores. É nela onde estão reunidos os direitos e deveres do empregado e, também, os direitos e deveres do empregador. Diariamente, muitas pessoas têm contato com algumas palavras e expressões trabalhistas, mas às vezes não sabem o seu real significado. Em outros momentos, o trabalhador desconhece que a lei está a seu favor e muitas vezes perde os benefícios de um Direito que é seu.
Essa é a sua oportunidade de tirar aquela dúvida sobre a legislação trabalhista. Palavras e expressões corriqueiras que você sempre ouviu, mas nunca entendeu ao certo o que era. Ou então situações que você achava que eram de um jeito, mas na verdade são de outro. Para ajudar a entender melhor essa área do Direito do Trabalho, entramos em contato com o Advogado Rodrigo José Accacio, Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, com ampla experiência em causas trabalhistas.

PF, PJ e Jornada de trabalho
PF quer dizer Pessoa Física. Todo ser humano que nasce com vida é considerado uma pessoa física. Não é necessário nenhum documento para ser Pessoa Física, mas ela é identificada com o CPF. PJ quer dizer Pessoa Jurídica. São os Estados, municípios, países, as Empresas, Associações, Fundações, Igrejas, e Sociedades em geral. Para uma Pessoa Jurídica existir, ela deve ter CNPJ e estar registrada nos órgãos estaduais e municipais competentes. Uma pessoa física que realiza um serviço ou trabalho é considerado Trabalhador. O mais comum são PJs contratando e assinando a carteira de trabalho de PFs, mas às vezes a contratação pode ser entre duas pessoas físicas (o dono da casa e a empregada doméstica).
Quando ocorre a contratação, a CLT estabelece que a Jornada de Trabalho seja de, no máximo, 8 horas diárias e, no máximo, 44 horas semanais. Caso a PF trabalhe além desse período, receberá hora extra (que tem um valor a mais que a hora normal). Importante ressaltar que a Lei prevê pelo menos um salário mínimo (atualmente R$ 678,00) para quem trabalha as 8 horas diárias ou as 44 horas semanais.

Prestadores de Serviço e PJ contratando PJ
Prestação de serviço são trabalhos realizados mas que não envolvam a produção de um bem (material ou imaterial) que seja comercializado. É a realização de um serviço, que utiliza apenas mão de obra (podendo ser trabalho manual ou intelectual) seja para um particular, seja para uma empresa. São exemplos de prestação de serviço: serviços de babá, encanadores, eletricistas, serviços de informática, serviços médicos, lavanderias, salões de cabeleireiros, academias, escolas particulares, etc. Todos esses exemplos são casos de Prestação de serviço.
Entretanto, pode existir uma Pessoa Jurídica especializada na comercialização de prestar serviços. Nesse caso, o produto que a empresa irá vender é a própria mão de obra. Alguém ou alguma empresa contratará a Prestadora de Serviços para realizar a atividade, a Prestadora de Serviços (em muitos casos são Cooperativas) enviará alguém para empresa que está pagando os serviços, e o trabalhador fará o seu trabalho no local até indicarem outro local para prestar serviços, sem criar vínculos legais com o local onde trabalhou. 

Prestação de Serviços.

Diferenças entre a contratação da Empresa e a Prestadora de Serviços
Para produzir um produto, a Empresa seleciona, contrata e treina seus funcionários que, geralmente, vão para a linha de produção. Se for uma fábrica de colchões, os funcionários irão costurar, cortar a espuma e plastificar o colchão. No caso da Prestadora de Serviços, ela irá assinar a carteira de pessoas para trabalharem em outras empresas. Por exemplo, uma empresa que fornece serviços de segurança: a Empresa seleciona, contrata e treina seus funcionário que irão proteger outras empresas, irão levar documentos e valores de pessoas físicas e jurídicas que contrataram a Prestadora de Serviço.
Nesse caso, não há qualquer vínculo entre a Empresa que contratou a Prestação de serviço e a pessoa que está trabalhando. No Brasil, esse tipo de atividade é chamado de Terceirização. A Lei estabelece que somente os serviços auxiliares das empresas podem ser terceirizados, a linha produtiva não pode sofrer terceirização. Por exemplo, no caso da Empresa de colchões, ela NÃO poderia contratar uma Prestadora de Serviços para costurar, cortar e plastificar o colchão, mas nessa fábrica de colchões, o chão precisa estar limpo ou com a ventilação funcionando, por exemplo. Nesses casos, a Fábrica poderia contratar uma Prestadora de Serviços para fazer o serviço de limpeza ou a manutenção dos Ar condicionados.
A grande diferença entre as empresas normais e as Cooperativas de serviço, então, está em quem irá pagar os Direitos Trabalhistas do funcionário. Quando uma empresa de sapatos assina a carteira de alguém para limpar o chão, ela paga o seu salário e todos os encargos trabalhistas. Quando ela contrata uma Prestadora de Serviço (terceiriza a atividade), ela paga somente o valor cobrado pela Prestadora e será a prestadora que deve pagar o salário do funcionário e os encargos. 

Por que uma Empresa terceiriza serviços?
Geralmente, é para se evitar gastos. Quando a empresa assina a carteira de trabalho, ela deve recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) daquele trabalhador. Caso a empresa não precise mais dos serviços do trabalhador e precise demiti-lo sem justa causa, há uma multa a ser paga sobre o FGTS depositado. Mas se a empresa contrata uma Prestadora de Serviços, caso ela não precise mais dos serviços daquele trabalhador, basta informar à Prestadora que ele não precisa mais voltar ao serviço. Nesse caso, ela fez uma boa economia pois não precisou recolher os encargos trabalhistas por conta da demissão.
Mas, realmente é menos gastos terceirizar serviços? Além de cobrar os encargos trabalhistas, a Prestadora de Serviços cobrará o seu lucro. Como saber se vale a pena terceirizar? Nesse caso, somente o administrador da empresa pode ponderar os custos por ter um funcionário fixo e o valor a ser pago à uma prestadora de serviço para realizar o mesmo procedimento. 

Há algum prejuízo na terceirização?
Sim. A qualidade da prestação de serviço cai muito. Digamos que uma empresa de sapatos é conhecida por seu excelente atendimento ao telefone. Isso acontece, entre outros motivos, por causa da dedicação dos administradores que conhecem seus funcionários, exigem que seus funcionários estejam envolvidos com a empresa e criam uma relação entre eles. Assim, os funcionários se sentem motivados para bem atender. Caso essa empresa terceirize o atendimento aos clientes por telefone, os "novos" funcionários são farão parte da empresa, não "levantarão a bandeira" já que não existe a possibilidade de crescimento, ou seja, não estarão compromissados (pois a qualquer momento podem ser indicados para outra empresa), fazendo com que a dedicação e motivação no atendimento caiam e em consequência, a qualidade do serviço também.
Outro ponto negativo na Terceirização é que, os administradores não conhecem a pessoa indicada pela Cooperativa para trabalhar na empresa, não sabem o seu caráter, e geralmente não fazem uma entrevista prévia, o que pode comprometer a segurança e administração de alguns setores da empresa.
Entretanto, a cada dia que passa, podemos ver mais e mais exemplos de serviços terceirizados (principalmente no governo). Por exemplo: Bancos que contratam empresas de seguranças, Órgãos do Governo que contratam serviços de limpeza, Empresas de parabólicas e cartões de crédito que contratam serviços de telemarketing, Prestadoras de Serviço asfaltando ruas, Serviços especializados contábeis para empresas, entre outros.

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