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Constituições Brasileiras



Constituições Brasileiras
Uma constituição é a lei suprema de um País – daí a denominação Carta Magna. Trata-se de um documento que contém o conjunto de regras de governo, estabelecendo o ordenamento jurídico de uma nação.
O Brasil, ao longo de sua história, já teve sete constituições, sendo a mais recente a promulgada em 1988 e que está em vigor. Um breve olhar sobre todas as edições nacionais do documento ajuda a compreender melhor nossa própria história, já que cada uma traduz o contexto político e social na época em que foram criadas. 
A primeira constituição do Brasil data de 1824. Foi promulgada por D. Pedro I, após a dissolução da Assembleia Constituinte (que ele próprio havia instituído dois anos antes), ocorrida em virtude de disputas políticas entre seus integrantes e o imperador.
D. Pedro convocou um Conselho de Estado que redigiu o texto que fortalecia a monarquia unitária e hereditária, que estabelecia quatro poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e o Moderador, que se sobrepunha aos demais), e eleições indiretas com voto censitário (baseado na renda) e descoberto (não secreto).
Dois anos após a Proclamação da República (1889), foi promulgada a primeira Constituição republicana brasileira. Inspirada no movimento político-militar que levou ao fim do Império.
Dentre suas características principais estão a abolição de instituições monárquicas (o Poder Moderador, o Conselho de Estado e o Senado vitalício). Foi criado o sistema de governo presidencialista, com o presidente da República na condição de chefe do Executivo. O presidente passou a ser eleito por voto direto por quatro anos, sem direito a reeleição. Todos os homens alfabetizados com mais de 21 anos tinham direito de voto.
Outras marcas da Constituição de 1891 são: Poder Legislativo exercido pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e ampliação do poder dos estados, com a introdução do princípio federalista. Também foi abolida a religião oficial com a separação entre Estado e Igreja Católica.
Em 1934 foi promulgada a terceira Constituição do Brasil, num contexto de intensa disputa política entre governo e os grupos integravam a Assembleia Constituinte. O período foi marcado pela Revolução de 1930 – movimento liderado pelos estados do Rio Grande do Sul, Paraíba e Minas Gerais, que pôs fim à República Velha e levou Getúlio Vargas ao poder – e pela Revolução Constitucionalista de 1932.
Nesse contexto, o novo texto constitucional assegurou a vitória do princípio federalista, ampliou o poder da União nos capítulos relativos à ordem social e econômica – temas inexistentes nas constituições anteriores. Trouxe avanços sociais importantes, como a criação da Justiça do Trabalho, o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, além do descanso semanal e férias anuais remuneradas. A Constituição de 1934 nacionalizou as minas, jazidas minerais, quedas d’água, bancos de depósito e empresas de seguro.
Já a Igreja obteve conquistas importantes com a introdução de um capítulo exclusivo sobre a família e a oficialização do casamento religioso.
Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas promulgou a quarta Constituição da história do Brasil – mesma data do implantação do Estado Novo, por meio de um golpe de Estado. Com forte caráter autoritário, o texto adotava um modelo de organização político-institucional fascista, centralizada na figura do presidente da República.
Com o final do Estado Novo, em 1945, a Assembleia Constituinte reuniu-se para formular uma nova Constituição, promulgada em 1946. Participaram deputados e senadores de nove partidos diferentes, o que garantiu a heterogeneidade político-ideológica aos debates.
Uma característica central da Constituição de 1946 foi a delimitação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a fim de evitar experiências como a do Estado Novo, na qual o Executivo se sobrepôs aos demais. O texto fixou o mandato presidencial em cinco anos, manteve a proibição à reeleição, restabeleceu a figura do vice-presidente da República e fortaleceu o Congresso.
A Constituição de 1967 foi promulgada durante o regime militar (1964-1985), que teve como característica principal a centralização do poder e a contenção das oposições políticas por meio dos Atos Institucionais (decretos aprovados sem passar pelo Legislativo). Nesse contexto, o texto constitucional responsabilizava diretamente o Executivo pelas questões relativas à administração pública e à segurança nacional.
Esta constituição ampliou o poder do Executivo, enfraqueceu o princípio federativo (reduziu autonomia política de estados e municípios) e materializou o regime de exceção dos militares por meio de medidas acessórias, estabeleceu a pena de morte para crimes ligados à segurança nacional e retirou o direito de greve e organização dos sindicatos.
Por fim, a Constituição de 1988 foi elaborada pelo Congresso Constituinte, composto por deputados e senadores eleitos democraticamente em 1986. O texto abrange normas consideradas irrevogáveis (as cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas por meio de emendas constitucionais) e outras passíveis de alteração por meio de emendas constitucionais. São exemplos de cláusulas pétreas: o sistema federativo do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e as garantias individuais.

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